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Foto do escritorFilipe Schiavon

Mulher gestante: quais são os seus direitos trabalhistas?

Atualizado: 27 de jan. de 2021

Tire suas dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas da mulher gestante.


Com certeza a gravidez é algo especial na vida de uma mulher, gerar uma nova vida dentro de si é algo de muita responsabilidade. Responsabilidade que não é apenas da mulher mas de todos a sua volta, inclusive do Estado.


Escrevi esse artigo pois recentemente uma cliente que estava grávida me fez algumas perguntas sobre seus direitos trabalhistas. Essas mesmas dúvidas são de muitas outras grávidas, portanto minha intenção ao escrever esse artigo foi, de forma simples e objetiva, sanar o máximo de dúvidas possíveis.


Vamos lá, quais são os direitos da gestante no âmbito da justiça do trabalho:


1 -ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A mulher terá direito a estabilidade provisória a partir da confirmação do estado de gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, a mulher NÃO poderá ser mandada embora do seu emprego durante esse período por dispensa arbitrária ou justa causa.


Tenho direito a estabilidade se eu descobrir a gravidez durante meu aviso prévio indenizado? SIM, a estabilidade acontece mesmo se a gravidez for confirmada durante o prazo do aviso prévio indenizado.


Se eu adotar uma criança tenho direito a estabilidade? SIM, a estabilidade é assegurada também ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida a guarda provisória para fins de adoção.


A genitora faleceu, estou com a guarda da criança, tenho direito a estabilidade? SIM, em caso de falecimento da genitora a estabilidade será assegurada a quem detiver a guarda da criança, por todo o período da licença ou pelo tempo restante que a gestante teria direito.


Ainda estou no contrato de experiência, tenho direito a estabilidade? SIM, a estabilidade também é garantida em contratos de trabalho por tempo determinado.


Fui demitida, já estou fora do local de trabalho e descobri que estou gravida, tenho direito a estabilidade? Depende, se a gravidez ocorreu durante o vínculo trabalhista você poderá requerer sua reintegração ao trabalho ou indenização. Caso a gravidez tenha ocorrido após o término do vínculo trabalhista você não terá direito a estabilidade.


2 - LICENÇA MATERNIDADE

A licença maternidade é um período que as mulheres que deram a luz tem de afastamento do seu trabalho. Esse período é para a recuperação da mulher e para os primeiros cuidados com o bebê. Vale ressaltar que o período da licença maternidade engloba o período da estabilidade, ou seja, os dois períodos correm ao mesmo tempo.

Quanto tempo dura a licença maternidade? Esse período é de 120 (cento e vinte) dias.


Quando inicia a licença maternidade? Entre o 28º dia antes do parto e o dia de sua ocorrência.

Quem determina seu início? Para dar início a licença maternidade a mulher deverá notificar seu empregador mediante apresentação de atestado médico.

Qual o valor pago à empregada durante a licença? Corresponde a uma renda mensal igual a sua remuneração integral.

Quem paga o salário maternidade? A empresa efetua o pagamento e posteriormente é compensada pela previdência social.


Existe alguma hipótese da licença maternidade ser superior a 120 dias? Hipótese 1 - O período poderá ser aumentado em até 2 (duas) semanas, antes ou depois do parto, mediante atestado médico.

Hipótese 2 - Em alguns casos a licença maternidade poderá ser de 180 dias. Isso se aplica para as empregadas que trabalham para empresas que participam do Programa “Empresa Cidadã”.


Obs 01: A licença maternidade se aplica à pessoa do adotante e em caso de falecimento da mãe à aquele que for possuir a guarda do (a) menor.


Obs 02: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas.


3 - CONSULTA MÉDICA E EXAMES

Durante a gravidez a mulher empregada poderá pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para ir a consultas médicas e fazer exames, sem prejuízo do seu salário.


Existe um limite de consultas e exames? NÃO, desde que haja a apresentação do atestado médico ou de atestado de comparecimento pela mulher.


4 - TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO

A empregada gestante que exerça função insalubre e/ou que coloque em risco a sua gravidez poderá requerer sua transferência de função, assegurada a retomada da função exercida, logo após o retorno ao trabalho.


5 - PERÍODO PARA AMAMENTAÇÃO

Após o retorno da mulher as suas funções no trabalho ela terá direito a 2 (dois) períodos especiais de descanso de meia hora cada um para a amamentação da criança. Esse período vai até que a criança complete seis meses de idade.

Esse período pode ser maior? SIM, desde que comprovado as necessidades da criança.


Quem define o horário do descanso? Esse período será definido em comum acordo entre a mulher e o empregador.


Obs 01: A CLT estabelece ainda que os locais destinados à guarda dos filhos durante o período de amamentação deverão conter, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.


Se tiver alguma dúvida e quiser alguma ajuda pode me adicionar nas redes sociais:


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