Esclareça todas as sua dúvidas sobre guarda compartilhada!
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada diz respeito as decisões que serão tomadas em relação a vida da criança. Na guarda compartilhada essas decisões serão tomadas em conjunto entre os genitores, por exemplo: a escola que a criança irá frequentar, a escolha do médico que irá lhe acompanhar, os espaços culturais que ela visitará, autorização para viagens ao exterior e troca de cidade.
O objetivo da guarda compartilha é permitir a participação de ambos os pais na criação dos filhos. Muita gente confunde e acredita que na guarda compartilhada o tempo de convivência será dividido entre os dois, quando na verdade o que é partilhado são decisões sobre a vida da criança. O tempo que a criança passará com cada um diz respeito à visitação.
Como a guarda compartilhada é exercida?
Conforme mencionado a guarda compartilhada não significa que a criança passará a viver em duas casas diferentes. Na verdade, será definido um único domicilio como principal e o genitor que não convive no mesmo domicilio deverá se fazer presente de outras formas, como por exemplo: levar na escola, proporcionar um almoço juntos um dia por semana, ou seja, estar presente no dia a dia da criança.
A guarda compartilhada visa diminuir o impacto da criança com a separação dos pais, buscando uma convivência equilibrada e uma divisão das responsabilidades. Para a guarda compartilhada funcionar bem é importante um bom relacionamento entre os pais. Nesse momento, o mais importante é colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Se os pais moram em cidades diferente é possível estabelecer a guarda compartilhada?
Importante analisar o caso concreto, mas sendo a guarda compartilhada uma divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida da criança é possível que seja determinada mesmo com os pais residindo em cidades ou até países diferentes. A tecnologia permite a comunicação, logo torna possível o exercício da guarda compartilhada. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada durante os períodos de férias e feriados prolongados.
Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Algumas pessoas acreditam que por ser guarda compartilhada não será necessário o pagamento da pensão alimentícia. Entretanto, o guardião que não residir diretamente com a criança deverá pagar pensão como uma forma de equilibrar a divisão de gastos, respeitando os parâmetros de fixação, a possibilidade do pai a necessidade da criança e a razoabilidade.
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